Política Interna

Política Interna de Combate aos Assédios e Promoção da Integridade

 A Guarda Mirim de Guaratinguetá, em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Inspeção do Trabalho e as normas regulamentadoras vigentes (NR-01), estabelece sua Política Interna de Combate aos Assédios, à Violência e à Discriminação. Esta política fundamenta-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade de expressão e da livre convicção política, visando garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de qualquer forma de coação ou intimidação.

 

1 – Identificação da empresa

 Razão Social: Guarda Mirim de Guaratinguetá

CNPJ: 48.282.719/0001-99

Endereço: Avenida Vaz de Caminha, nº 87, Nova Guará, Guaratinguetá, São Paulo, CEP 12.515-490

 

2 –  Compromisso da Alta Direção e Abrangência

 A instituição, por meio de sua Alta Direção, pactua o compromisso de assegurar que todas as relações laborais sejam pautadas pela ética e pela justiça social.

 

A Constituição Federal brasileira determina como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Além disso, determina que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (Art. 5º, XLI). Também determina que é dever do Estado, da família e da sociedade colocar toda criança e adolescente a salvo de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Art. 227); e que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente (Art. 227, § 4º)

 

No mesmo sentido, a lei penal brasileira também pune os crimes de estupro (Art. 213), violação sexual mediante fraude (Art. 215), importunação sexual (Art. 215-A), assédio sexual (Art. 216-A.) e registro não autorizado da intimidade sexual (Art. 216-B). Também estão previstos crimes contra vulnerável, ou seja, aqueles cometidos contra crianças menores de 14 anos ou pessoas com deficiência intelectual ou enfermidade que as impossibilite de se defenderem, quais sejam: estupro de vulnerável (Art. 217- A), corrupção de menores (Art. 218), satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Art. 218-A), favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (Art. 218-B) e divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia (Art. 218-C).

 

Portanto, o assédio, abuso, exploração sexual e a discriminação são violações de direitos fundamentais inaceitáveis. Evidências indicam que políticas institucionais transparentes de combate ao assédio e à discriminação são importantes medidas de prevenção.

 

Esta política aplica-se a todos os colaboradores, gestores, prestadores de serviço e parceiros, estendendo-se a todas as interações decorrentes da relação de trabalho e emprego.

 

3 – Definições

 Para os fins desta política, consideram-se:

 

Assédio moral: conduta abusiva, repetitiva ou sistemática, ou, excepcionalmente, de gravidade suficiente, que ocorre no ambiente de trabalho e que atenta contra a dignidade ou integridade psíquica de uma pessoa, expondo-a a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes;

 

Assédio sexual: conduta de conotação sexual, verbal ou física, não desejada, que possa afetar a dignidade da pessoa no ambiente de trabalho, especialmente quando condiciona decisões ou cria ambiente intimidatório, hostil ou ofensivo;

Discriminação direta: tratamento desigual, injustificado e prejudicial a uma pessoa ou grupo com base em raça, cor, etnia, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência, religião ou outra característica pessoal ou social;

 

Discriminação indireta: práticas aparentemente neutras que resultam em desvantagem desproporcional para determinado grupo ou pessoa, ainda que sem intenção discriminatória;

 

Grupos vulnerabilizados: populações que historicamente enfrentam maior risco de discriminação ou exclusão, como mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIAP+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, entre outras;

 

Interseccionalidade: reconhecimento de que múltiplas formas de discriminação podem se sobrepor, resultando em situações específicas de vulnerabilidade;

 

Acolhimento humanizado: escuta qualificada e suporte individualizado, respeitando a dignidade da pessoa em situação de sofrimento;

 

Canal alternativo: meio institucional de denúncia que não dependa da chefia imediata, visando garantir segurança e independência na apuração dos fatos de forma sigilosa.

 

4 – Princípios

 São princípios desta política:

 

  1. Universalidade: garantir que todas as ações e políticas sejam aplicáveis a todos os públicos abrangidos;
  2. Transversalidade: integrar o combate ao assédio e à discriminação em todas as áreas da organização;
  3. Confidencialidade: preservar o sigilo do(s) envolvidos nas denúncias;
  4. Resolução eficaz: promover ações que assegurem resultados efetivos no enfrentamento de violações;
  5. Inclusão: respeitar e valorizar a diversidade, promovendo igualdade de tratamento e oportunidades;
  6. Acolhimento humanizados: escutar ativamente, com empatia e respeito, as vítimas e denunciantes;
  7. Prevenção contínua: desenvolver ações educativas e institucionais sistemáticas para evitar ocorrências de assédio e discriminação;
  8. Proteção contra retaliação: salvaguardar as pessoas que denunciam, testemunham ou colaboram nos processos;
  9. Transparência institucional: divulgar informações e estatística de forma clara e acessível;
  10. Reconhecimento da interseccionalidade: considerar que as formas de discriminação podem se sobrepor, gerando impactos múltiplos e agravados para certos grupos;
  11. Prevenção da revitimização: a adoção de procedimentos que evitem a repetição do sofrimento às vítimas durante os processos de apuração e responsabilização.

5 –  Canais de Denúncia e Proteção ao Denunciante – Prevenção e Condutas

Para viabilizar a efetividade desta política, a Guarda Mirim disponibiliza canais seguros e confidenciais para o recebimento, tratamento e apuração de denúncias relacionadas a condutas abusivas. A instituição garante o sigilo absoluto e a proteção contra qualquer forma de retaliação ao colaborador que, de boa-fé, relatar situações que violem este código de integridade ou as normas de conduta vigentes.

 

O site que recebe as denúncias de forma sigilosa, pode ser acessado através do link:

 

Além disso, a Guarda Mirim de Guaratinguetá, adotará as seguintes condutas preventivas:

 

  1. Divulgação de informações. Tendo em vista que sua propagação é essencial para a garantia de que todos os empregados e colaboradores tenham conhecimento a respeito da definição de assédio moral, quais são as ações e comportamentos aceitáveis no ambiente de trabalho e como podemos reduzir ou até eliminar essa prática.
  2. Incentivo de boas relações no ambiente de trabalho, com tolerância à diversidade de perfis profissionais e de ritmos de trabalho.
  • Orientação para a observância do aumento súbito e injustificado de faltas no trabalho.
  1. Estabelecimento e fornecimento de canais de recebimento e protocolos de encaminhamento de denúncias, preservando o anonimato, quando necessário.
  2. Promoção de práticas de comportamento e de condutas adequadas, evitando omissão diante de situações de assédio moral.
  3. Diante de uma ocorrência de situação e recebimento de denúncia, a Guarda Mirim de Guaratinguetá realizará a devida apuração.


6 –  Normas de Conduta e Enfrentamento ao Assédio Político-Eleitoral

É terminantemente proibida qualquer conduta que configure assédio moral, sexual ou político-eleitoral no âmbito organizacional. No que tange à temática política, a instituição veda práticas de coação, pressão ou discriminação por motivação ideológica ou eleitoral. As normas de conduta da Guarda Mirim reforçam que o ambiente de trabalho deve ser um espaço de neutralidade institucional e respeito à pluralidade, sendo vedado o uso do cargo ou da influência hierárquica para induzir, constranger ou premiar colaboradores em função de suas preferências políticas ou exercício do voto.

 

7 – Divulgação

 

Como medida de transparência e ciência obrigatória, esta política será amplamente divulgada, incluindo sua disponibilização no site institucional e a entrega de cópia protocolada a cada um dos colaboradores, assegurando que todos tenham pleno conhecimento de seus direitos e deveres.

 

8 – Atos e Condutas vedados no ambiente corporativo

 

Assédio Político e Eleitoral

  • Coação para Voto ou Apoio: É proibido exigir, constranger ou induzir o colaborador a votar em determinados candidatos ou a se filiar a partidos específicos sob ameaça de demissão ou promessa de benefícios.
  • Imposição de Vestimentas ou Símbolos: Fica vedada a obrigação de utilizar camisetas, adesivos ou qualquer material de propaganda política no ambiente de trabalho ou em atividades decorrentes dele.
  • Monitoramento de Convicções: É proibido questionar ou perseguir colaboradores em função de suas preferências ideológicas, garantindo o direito à livre convicção política.

Condutas de Assédio Moral e Sexual

  • Humilhação e Desqualificação: Estão proibidas práticas recorrentes de exposição do trabalhador a situações humilhantes, xingamentos ou isolamento proposital que degradem o clima organizacional.
  • Abuso de Autoridade: É vedado o uso do poder hierárquico para intimidar, desrespeitar ou exigir tarefas que firam a integridade física ou psíquica do indivíduo.
  • Insinuações e Contatos Inoportunos: Fica proibida qualquer conduta de natureza sexual, verbal ou física, que não tenha o consentimento do colaborador e que crie um ambiente hostil.

 Discriminação e Intimidação

  • Diferenciação por Ideologia: É proibido discriminar colaboradores (em processos de promoção ou demissão) com base em suas opiniões políticas ou participação em movimentos sociais legítimos.
  • Ambiente de Retaliação: É proibida qualquer ação punitiva contra funcionários que utilizem os canais de denúncia para relatar abusos ou irregularidades na instituição.
  • Invasão da Liberdade de Expressão: Estão proibidas censuras a opiniões pessoais expressas de forma respeitosa, desde que não interfiram na neutralidade institucional necessária ao serviço

Outros compromissos do colaborador:

  • Desempenhar as atribuições de sua função com elevado senso de comprometimento, responsabilidade e proatividade;
  • Exercer as funções com precisão e nos prazos requeridos;
  • Desempenhar as suas atividades sempre buscando superar desafios;
  • Reconhecer os erros cometidos, corrigi-los e identificar formas de evitá-lo;
  • Tratar uns aos outros com dignidade e respeito, promovendo comunicação franca e aberta;
  •   Auxiliar na promoção de um ambiente saudável, respeitoso, democrático, plural e sem discriminação.

 

9 – Considerações Finais

Em razão da seriedade que rodeia o tema, a Política Interna de Combate aos Assédios e Promoção da Integridade é de suma importância e merece toda a atenção por parte dos colaboradores, prestadores de serviços e demais indivíduos que se relacionam direta ou indiretamente com a Guarda Mirim de Guaratinguetá.

 

Os assuntos não previstos neste documento serão objeto de análise conjunta dos membros da Diretoria Executiva.

 

A Política poderá ser regularmente avaliada para garantir sua eficácia e relevância. Isto porque, a Guarda Mirim de Guaratinguetá buscará constantemente melhorias para fortalecer sua abordagem combate e prevenção aos assédios e a promoção da integridade.

A Política Interna de Combate aos Assédios e Promoção da Integridade foi elaborada, em sua primeira versão em maio de 2026.

 

A Política tem vigência por prazo indeterminado.

 

Esta Política entra em vigor na data abaixo descrita, revogando quaisquer disposições anteriores em contrário.

 

Guaratinguetá/SP, 12 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – LISTA DE PROVEDORES DE SERVIÇOS LOCAIS PARA DENÚNCIAS DE CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL E ACOLHIMENTO DE VÍTIMAS

 

  1. a) Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Pelo site da ouvidoria, é possível escolher canais de denúncia.
  2. b) Polícia Militar – 190.
  3. c) Denunciar violação de direitos humanos – 100 (Pode ser usado para atos contra crianças, pessoas com deficiência, pessoas em vulnerabilidade).
  4. d) Canal de denúncias anônimas online para comunicar a violação dos direitos humanos: gov.br/mdh/pt-br/ondh

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